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ESTÁGIO OPCIONAL OBSERVACIONAL PARA MÉDICO-RESIDENTE

O Departamento aceita, nas diversas subespecialidades, em fluxo contínuo, médicos regularmente matriculados em programas de Residência Médica (MEC) ou de Especialização (CBO) em Oftalmologia, para realização de Estágio Opcional observacional. Não recebemos residentes ou especializandos do 1o ano (R1).

Não é permitido nenhum tipo de ato médico sem supervisão, nem realização de cirurgias em qualquer circunstância.

  • REGRAS:
    1. Será aceito somente 01 (um) residente por período e por Setor, pela ordem de solicitação, de acordo com a disponibilidade de vagas e a critério do Departamento.
    1. Não é permitido ao mesmo médico realizar mais de um estágio por ano.
    1. O serviço de origem deverá ter obtido média geral igual ou maior a 7,0 (sete) na mais recente Prova Nacional de Oftalmologia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Casos de serviços recém credenciados, ainda sem média na PNO, serão avaliados pontualmente pelo Departamento.

Duração:

– até 15 dias corridos: para residentes em programa de residência médica reconhecido pela CNRM/MEC (estágio pela Coreme)

– 01 semana: para alunos de cursos de especialização CBO (autorização a critério da chefia do departamento e supervisor do PRM.

O Pronto-Socorro só aceitará médicos-residentes do 3º ano (R3).

  • Documentos necessários:

(Em arquivo PDF e enviados para o e-mail: secretariaextensao@unifesp.br)

  1. Carta do coordenador/supervisor do Programa de Residência Médica ou Curso de Especialização do CBO de origem, em papel timbrado, assinada e carimbada, autorizando o estágio opcional;
  2. Carta do residente solicitando o estágio opcional;
  3. Cópia simples do CRM.
  4. Documento informando que a vaga é de Programa de Residência Médica reconhecido pela CNRM-MEC e/ou documento informando que a vaga é Curso de Especialização CBO.

NÃO ACEITAMOS RESIDENTES PARA ESTÁGIO OPCIONAL NO PERÍODO DE JANEIRO À MARÇO.

Após recebimento, os documentos serão enviados ao chefe do setor de interesse, solicitando autorização para o estágio.

Ao Departamento de Oftalmologia e Ciências Visuais cabe a decisão final sobre o aceite do Estágio Opcional, não cabendo recurso à decisão.

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